Visite-nos
Rua Groenlândia, 538 - SP
Entre em contato
(11) 3051-8442
Gêmeos

Reflexões sobre a nova determinação do conselho federal de medicina (CFM) em reprodução assistida

CARTA ENVIADA AO CFM

Gostaria de fazer alguns comentários em relação à nova determinação do CFM para a área de Reprodução Assistida.

Trabalho nesta área há 15 anos. Sem dúvida nenhuma, o objetivo de uma das cláusulas da determinação referente à limitação no numero de embriões transferidos é nobre. Todos nós queremos menos gestações múltiplas, esta situação pode acarretar muitos problemas para a saúde materna e dos recém-nascidos. Entretanto, em minha opinião, o profissional que trabalha com ética e responsabilidade tem baixíssimas taxas de gestação múltipla.

Minha última gestação de trigêmeos foi há nove anos. Em 2010 a minha incidência de gestação gemelar foi 5%. A gestação múltipla não e o objetivo da fertilização in vitro, pelo contrário, queremos sempre evita-la, porém, uma determinação como esta pode ate diminui-la, mas terá, do meu ponto de vista, vários pontos negativos e prejuízo a muitos casais que buscam a gravidez.

É insensato fazer uma determinação como esta baseada apenas na idade da mulher uma vez que tantos outros fatores podem influenciar na decisão de quantos embriões devem ser transferidos, entre eles:

A causa da infertilidade, a qualidade do sêmen, qualidade embrionária, o número de falhas anteriores, qualidade endometrial, entre outros.

Exemplo: uma mulher de 40 anos que será receptora de óvulos de uma paciente de 25 anos poderá transferir quatro embriões enquanto que outra com 33 com baixa reserva ovariana só poderá colocar dois. Qual delas terá maior chance de múltiplos? A de 40 obviamente. Não faz sentido desconsiderar todo o histórico do casal. Poderia citar aqui inúmeros outros exemplos de casos para os quais esta determinação é descabida. Muitos casais que teriam indicação de transferir mais embriões serão prejudicados tanto emocionalmente quanto financeiramente visto que terão que fazer mais tentativas para alcançar a gestação.

A determinação é muito vaga e algumas duvidas surgiram como, por exemplo, a lei diz que até 35 anos podemos transferir dois embriões. A mulher com 35 anos e seis meses enquadra-se em qual grupo visto q já tem 35 anos completos??

Apesar da minha indignidade em relação a este item quero parabenizá- los em relação aos direitos dos homossexuais, entretanto também não há clareza em quem poder ceder o útero no caso de homossexuais masculinos. No item útero de substituição a lei se refere apenas à parente de até segundo grau DA DOADORA. Enfim, além de ser um desabafo gostaria que esclarecessem estas dúvidas e torço para que o prejuízo aos pacientes não seja significativo.

Dra. Daniella S. Castellotti

CRM-SP: 76.932

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.